Adenda Aos Serviços de Investigação E Recuperação de Dispositivos Furtados

Os termos estabelecidos nesta Adenda aos Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados (esta “Adenda”) regem a oferta padrão da Absolute de serviços de investigação e recuperação de dispositivos furtados, conforme revista de tempos a tempos (“Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados”), se os Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados estiverem incluídos na edição dos Produtos Absolute adquirida pelo Cliente através de um Formulário de Encomenda ou forem, de outra forma, adquiridos pelo Cliente através de um Formulário de Encomenda. Os termos em maiúsculas utilizados mas não definidos nesta Adenda têm o significado que lhes é dado em https://www.absolute.com/company/legal/agreements/absolute/absolute-products-addendum/, ou se não estiverem definidos na Adenda aos Produtos Absolute, então no Acordo de Subscrição Principal ou noutro acordo entre o Cliente e a Absolute que rege o fornecimento dos Produtos Absolute ao Cliente (o “Acordo”). Os Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados constituem os Serviços para os efeitos do Acordo.

1. Definições.

Funcionalidade de Novo Registo Forçado” refere-se à configuração do dispositivo nos Chromebooks que permite aos administradores forçar os Dispositivos a serem novamente registados na sua consola original do administrador Google, mesmo depois de um Dispositivo ter sido apagado.

Consola de Gestão Google” é a consola de gestão baseada na web disponível no Google Inc. para gerir Chromebooks.

Data do Incidente” é a primeira data em que o Cliente toma conhecimento do furto, ou em que é razoável esperar que descubra o furto, de um Dispositivo Furtado.

Data de Comunicação do Incidente” é a data da receção efetiva pela Absolute de um Relatório de Investigação totalmente preenchido (incluindo detalhes do Relatório Oficial).

Relatório de Investigação” é o formulário fornecido pela Absolute e disponibilizado ao Cliente através de (a) início de sessão na conta do Cliente acessível através do Serviço Alojado, ou (b) solicitação do envio do formulário por correio para o cliente através da utilização das informações de contacto disponíveis através do apoio ao cliente. Se o Cliente for um fornecedor de serviços geridos, o Relatório de Investigação deve ser preenchido e enviado à Abolsute pelo Cliente e não pelos seus Utilizadores Finais MSP.

Relatório Oficial” é um relatório policial oficial e qualquer outro formulário exigido pela autoridade policial para comunicar o furto de um Dispositivo.

Dados Pós-Incidente” significa os dados gerados por um Dispositivo Furtado ou obtidos de terceiros após o furto de um Dispositivo Furtado e durante uma recuperação de furto, incluindo dados criados e armazenados por utilizadores que tenham posse ou acesso a um Dispositivo Furtado após a sua perda, dados que sejam acedidos ou modificados por esses utilizadores e dados recolhidos e armazenados pela Apple Inc. ou Google Inc. Os Dados Pós-Incidente incluem, sem limitação, informações obtidas através da utilização de toda e qualquer ferramenta de recuperação de furto da Absolute, de modo a recuperar o(s) Dispositivo(s) Furtado(s) na medida permitida pelas leis aplicáveis.

Recuperar”, “Recuperado” ou “Recuperação” significa um Dispositivo Furtado que foi localizado e devolvido ao Cliente, ou está em processo de ser entregue ao Cliente, ou está na posse de, ou em processo de ser recolhido por, ou ativamente rastreado por, forças da lei.

Perda Restrita” tem qualquer um dos seguintes significados a respeito de um Dispositivo Furtado:

  • o furto foi materialmente facilitado por atos criminosos, negligência grave ou conduta dolosa do Cliente ao garantir a proteção do Dispositivo Furtado em questão, ou o furto repetido de Dispositivos Furtados demonstra um padrão de qualquer atividade criminosa, negligente ou dolosa;
  • a autoridade policial na jurisdição em que o Dispositivo Furtado desapareceu não considera o furto como um ato criminoso;
  • o furto do Dispositivo Furtado foi intencional, ou fez parte de um Programa de Deteção de Furto, ou o Cliente não preencheu completamente o formulário de Relatório de Investigação;
  • Se o Dispositivo Furtado for um Chromebook, o Cliente não adquiriu a Consola de Gestão Google e utilizou-a no Dispositivo Furtado para implementar a extensão atual da Absolute para Chromebooks;
  • se o Dispositivo Furtado for um Chromebook, o Cliente não atualizou o Dispositivo Furtado para uma versão capaz de suportar a Funcionalidade de Novo Registo Forçado do Google para a edição dos Produtos Absolute adquirida pelo Cliente e ativou a Funcionalidade de Novo Registo Forçado do Google no prazo de trinta (30) dias após a sua disponibilização;
  • o Software não foi instalado ou ativado no Dispositivo Furtado antes da Data do Incidente; ou
  • o Dispositivo Furtado não foi furtado (como razoavelmente determinado pela Absolute).

Dispositivo Furtado” é um Dispositivo sobre o qual foi enviado Relatório de Investigação para a Absolute a respeito do seu furto.

Programa de Deteção de Furto” diz respeito a qualquer perda intencional ou programa ou operação de investigação, instigada, orquestrada, contribuída ou realizada pelo Cliente ou em seu nome, com ou sem a assistência da aplicação da lei, quando o objetivo de tal operação, no todo ou em parte, é atrair furto ou perda com o propósito de identificar ou prender ladrões ou outros malfeitores.

Território de Recuperação do Furto” diz respeito a qualquer região ou país, exceto quando:

  • a Absolute indica que tal região ou país foi excluído, ou
  • a critério exclusivo da Absolute, tal região ou país não é uma região ou país em que (i) a cultura, os costumes e a governação efetiva incluem uma adesão ao Estado de direito, (ii) existem atualmente recursos governamentais que são razoavelmente necessários para fazer cumprir as leis aí contidas, (iii) a infraestrutura apoia a transmissão sem obstáculos dos dados necessários para fins de rastreio e recuperação, (iv) as atividades de rastreio e investigação não são proibidas pelas leis aplicáveis, e (v) no caso do Dispositivo Furtado se deslocar entre várias jurisdições, os órgãos de policiamento de ambas as jurisdições colaboram na aplicação das suas respetivas leis de propriedade.

2. Consentimento.

Ao ativar os Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados, incluindo a apresentação de um Relatório de Investigação relativo a um Dispositivo Furtado, o Cliente autoriza e instrui a Absolute a: (a) coordenar com as autoridades policiais locais para recuperar o Dispositivo Furtado, (b) aceder e recolher qualquer informação sobre o Dispositivo Furtado na posse de terceiros, incluindo o acesso à conta Google do Cliente para obter informações relacionadas com o Dispositivo Furtado, e o Cliente concorda em facilitar à Absolute o acesso a essas informações; (c) a critério da Absolute, iniciar, ativar, desativar ou cancelar uma Operação de Congelamento do Dispositivo, se disponível, para ajudar no processo de recuperação, (d) aceder a Dados Pós-Incidente no Dispositivo Furtado ou no controlo de terceiros com a finalidade exclusiva de efetuar a recuperação de furto, onde quaisquer desses Dados Pós-Incidente serão armazenados num servidor seguro e só serão divulgados a investigadores policiais ou procuradores oficiais envolvidos na investigação ou acusação da infração penal relacionada com a perda do Dispositivo Furtado, e (e) transferir quaisquer dados recolhidos no decurso de uma recuperação de furto (incluindo Dados Pós-Incidente) para o sistema de justiça criminal aplicável, incluindo as autoridades policiais, procuradores e tribunais, e reconhecer que esses dados relacionados com uma recuperação de furto serão disponibilizados ao Cliente apenas à discrição destas entidades do sistema de justiça criminal. Se o Cliente for um fornecedor de serviços geridos, o mesmo deve obter autorização dos seus Utilizadores Finais MSP aplicáveis para levar a cabo o que precede.

3. Não há recuperação de furto fora do território.

Os Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados estão disponíveis apenas no Território de Recuperação de Furto. Se o contacto do Dispositivo Furtado após a Data de Comunicação do Incidente tiver origem fora do Território de Recuperação de Furto, os Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados já não estão disponíveis e são substituídos pela Funcionalidade de Limpeza e Bloqueio Remotos, e uma ativação bem-sucedida da Funcionalidade de Limpeza e Bloqueio Remotos (de qualquer tipo) ou a decisão do Cliente de não ativar a Funcionalidade de Limpeza e Bloqueio Remotos cumprem qualquer obrigação dos Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados da Absolute.

4. Obrigações da Recuperação de Furto.

Após a ativação por parte do Cliente dos Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados, a Absolute envidará esforços comercialmente razoáveis para localizar e Recuperar o Dispositivo Furtado e o Cliente concorda em cooperar em pleno com tais esforços. De tempos a tempos, o Cliente será informado do estado do esforço para Recuperar o Dispositivo Furtado por e-mail ou online através do Serviço Alojado. Sujeito à Secção 3 acima, o Cliente concorda ainda que a Absolute apenas terá a obrigação de prosseguir ativamente com a Recuperação (a) durante um período de um ano a partir da Data de Comunicação do Incidente, ou (b) até à data em que a Funcionalidade de Limpeza e Bloqueio Remotos for ativada para o Dispositivo Perdido, o que ocorrer primeiro.

5. Ativação da Recuperação de Furto.

O Cliente reconhece que a probabilidade de Recuperação diminui quanto mais afastada estiver a Data de Comunicação do Incidente da Data do Incidente. Então, para ativar os Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados, o Cliente deve, o mais rapidamente possível, mas em qualquer caso o mais tardar catorze (14) dias após a Data do Incidente:

  • comunicar o furto do Dispositivo Furtado à autoridade policial na jurisdição em que o Dispositivo Furtado foi furtado, preenchendo e apresentando um Relatório Oficial a essa autoridade;
  • obter um registo ou número de identificação (como o número da polícia ou outro número de ficheiro) do Relatório Oficial e, a pedido da Absolute, uma cópia do Relatório Oficial; e
  • preencher e enviar um Relatório de Investigação à Absolute, assegurando que esse Relatório de Investigação contém os detalhes do Relatório Oficial exigidos pela Absolute.

6. Limitações.

O Cliente reconhece e concorda que a obrigação da Absolute e a capacidade de Recuperar com sucesso qualquer Dispositivo Furtado será substancialmente e materialmente reduzida se:

  • o furto ou perda de um Dispositivo Furtado for uma Perda Restrita; ou
  • o Dispositivo Furtado for um dispositivo incapaz de suportar a funcionalidade Persistência para a edição dos Produtos Absolute adquiridos pelo Cliente ou no qual a funcionalidade Persistência não foi ativada no momento do furto. A funcionalidade Persistência não é necessária para Chromebooks; porém, se o Dispositivo Furtado for um Chromebook, e se ficar disponível uma versão do SO Chrome que seja capaz de suportar a Funcionalidade de Registo Forçado do Google para a edição dos Produtos Absolute adquiridos pelo Cliente, no prazo de trinta (30) dias após essa versão ficar disponível, o Cliente deve ter atualizado o Dispositivo Furtado para essa versão e ativado a Funcionalidade de Novo Registo Forçado do Google; se o Cliente não o fizer, o furto do Dispositivo Furtado será uma Perda Restrita. A Absolute disponibiliza uma lista dos dispositivos capazes de suportar a funcionalidade Persistência.

7. Prevenções de Recuperação de Furto e Outras Características.

O Cliente reconhece e concorda que:

  • os Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados podem ser interrompidos pela Absolute, e todas as obrigações aplicáveis da Absolute ao abrigo desta Adenda serão consideradas cumpridas, quando a Funcionalidade de Limpeza e Bloqueio Remotos tiver sido ativada num Dispositivo Furtado,
  • o Dispositivo Furtado deve ser registado na conta do Cliente no Serviço Alojado antes da data do Incidente e (ii) 30 dias antes da data do furto, comunicada num Relatório de Investigação, e o seu registo não deve ser anulado até que o Dispositivo Furtado seja recuperado ou devolvido ao Cliente, e
  • NÃO PODE SER GARANTIDA A RECUPERAÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS FURTADOS. SEM PREJUÍZO DOS ASPETOS GERAIS PRECEDENTES, UMA VEZ QUE A ABSOLUTE IRÁ COORDENAR APENAS AS RECUPERAÇÕES NUM TERRITÓRIO DE RECUPERAÇÃO DE FURTO, NÃO É DADA QUALQUER GARANTIA RELATIVAMENTE AO FUNCIONAMENTO DOS PRODUTOS ABSOLUTE OU À CAPACIDADE DE RECUPERAR UM DISPOSITIVO FURTADO UTILIZANDO OS PRODUTOS ABSOLUTE SE O DISPOSITIVO FURTADO FOR LOCALIZADO OU DESLOCADO PARA FORA DO TERRITÓRIO DE RECUPERAÇÃO DE FURTO.