Adenda à Garantia de Serviço
Os termos estabelecidos nesta Adenda à Garantia de Serviço (esta “Adenda”) rege a garantia limitada aplicável aos Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados (a “Garantia de Serviço”), se a Garantia de Serviço for incluída na edição dos Produtos Absolute adquirida pelo Cliente através de um Formulário de Encomenda ou for, de outra forma, adquirida pelo Cliente através de um Formulário de Encomenda. Os termos em maiúsculas utilizados, mas não definidos nesta Adenda têm o significado que lhes é dado no Acordo de Subscrição Principal, ou se não estiverem aí definidos, na Adenda aos Produtos Absolute disponível em https://www.absolute.com/company/legal/agreements/absolute/absolute-products-addendum/, ou noutro acordo entre o Cliente e a Absolute que rege o fornecimento dos Produtos Absolute ao Cliente, incluindo a Adenda aos Serviços de Investigação e Recuperação de Dispositivos Furtados (o “Acordo”).
1. Disponibilidade da garantia de serviço.
As garantias de serviço estão disponíveis apenas em relação a edições específicas dos Produtos Absolute. A GARANTIA DE SERVIÇO É NULA QUANDO PROIBIDA POR LEI.
2. Período de Garantia de Serviço.
O Período de Garantia de Serviço é o período após a Data de Comunicação do Incidente durante o qual a Absolute garante que irá recuperar um Dispositivo Furtado ou facilitar com sucesso a ativação da Funcionalidade de Limpeza e Bloqueio Remotos (de qualquer tipo). O Período de Garantia de Serviço para um Dispositivo Furtado terá início na Data de Comunicação do Incidente e terminará sessenta (60) dias após a Data de Comunicação do Incidente.
3. Território de Garantia de Serviço.
O Território de Garantia de Serviço consiste nas regiões ou países seguintes: Estados Unidos da América, Canadá, Austrália, Reino Unido e qualquer outro país especificamente identificado pela Absolute como Território de Garantia de Serviço.
4. Limitações das Garantias de Serviço.
O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE (A) QUALQUER GARANTIA DE SERVIÇO PRETENDE SER UMA ESTIMATIVA PRÉ-DETERMINADA, PRÉ-ACORDADA E LIMITADA DOS DANOS A PAGAR PELA ABSOLUTE NO CASO DE VIOLAÇÃO PELA ABSOLUTE DAS GARANTIAS LIMITADAS ESPECÍFICAS SOBRE O DESEMPENHO DE DETERMINADAS FUNCIONALIDADES OU SERVIÇOS, TAL COMO AQUI DESCRITOS, (B) A ABSOLUTE AVISOU O CLIENTE QUE A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ESTABELECIDA POR QUALQUER GARANTIA DE SERVIÇO ERA E É UMA PARTE EXPRESSA DO ACORDO ENTRE AS PARTES E UM FATOR DE CONTROLO NA FIXAÇÃO DOS VALORES A PAGAR PELOS PRODUTOS ABSOLUTE, E (C) QUALQUER GARANTIA DE SERVIÇO DESTE TIPO NÃO É UM PRODUTO DE SEGURO, E A ABSOLUTE NÃO ESTÁ DE FORMA ALGUMA A SEGURAR UM DISPOSITIVO DO CLIENTE CONTRA PERDA OU FURTO. A NÃO SER ATRAVÉS DAS GARANTIAS DE SERVIÇO APLICÁVEIS, E CONFORME ESTABELECIDO NO CONTRATO, A ABSOLUTE NÃO GARANTE, E NÃO FAZ QUAISQUER REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS RELATIVAS AOS PRODUTOS OU SERVIÇOS ABSOLUTE NO QUE DIZ RESPEITO A QUALQUER DISPOSITIVO DO CLIENTE. NÃO OBSTANTE QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO DO CONTRATO, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA ABSOLUTE POR TODO E QUALQUER PAGAMENTO DE GARANTIA DE SERVIÇO (TAL COMO DEFINIDO ABAIXO) RESULTANTE OU RELACIONADO COM O CONTRATO NA DATA EM QUE QUALQUER PAGAMENTO DE GARANTIA DE SERVIÇO SE TORNE PAGÁVEL NÃO EXCEDERÁ A PARTE PROPORCIONAL DO PREÇO DE COMPRA ATRIBUÍVEL À PARTE ENTÃO RESTANTE DO PRAZO DE SUBSCRIÇÃO (LÍQUIDO DE DEVOLUÇÕES, DESCONTOS, IMPOSTOS (VENDAS, UTILIZAÇÃO E VALOR ACRESCENTADO), COMISSÕES E DESPESAS DE DISTRIBUIDOR OU REVENDEDOR) MENOS (I) UMA TAXA ADMINISTRATIVA IGUAL A 15% DO PREÇO DE COMPRA, E (II) O MONTANTE ACUMULADO ANTERIORMENTE PAGO AO CLIENTE EM RELAÇÃO A TODOS OS PAGAMENTOS DE GARANTIA DE SERVIÇO AO ABRIGO DO ACORDO.
5. Recuperação de furto bem-sucedida, operação de congelamento de dispositivo ou operação de eliminação de dados.
Se, dentro de um Período de Garantia de Serviço, uma Recuperação bem-sucedida ou a ativação bem-sucedida da Funcionalidade de Limpeza e Bloqueio Remotos (de qualquer tipo) tiver ocorrido no Dispositivo Furtado, a Garantia de Serviço aplicável será considerada cumprida e o Cliente não será elegível para um Pagamento de Garantia de Serviço.
6. Tentativas continuadas.
Mesmo que o Período de Garantia de Serviço tenha expirado ou tenha sido efetuado um Pagamento de Garantia de Serviço no prazo máximo de um (1) ano após essa expiração, a Absolute pode (a seu exclusivo critério) envidar esforços comercialmente razoáveis para continuar a monitorizar e tentar fazer a Recuperação, ou facilitar uma ativação bem-sucedida da Funcionalidade de Limpeza e Bloqueio Remotos (de qualquer tipo) do Dispositivo Furtado.
7. Pedidos de Garantias de Serviço.
Para se qualificar para a receção de qualquer Pagamento de Garantia de Serviço, além de satisfazer as condições estabelecidas na presente Adenda que dizem especificamente respeito ao tipo de Garantia de Serviço em questão, o Cliente deve também satisfazer integralmente as seguintes condições:
- o Dispositivo Furtado deve estar registado na conta do Cliente com o Serviço Alojado antes da Data do Incidente e o respetivo registo não deve ser anulado durante o Período de Garantia de Serviço;
- a perda do Dispositivo Furtado não deve ter sido uma Perda Restrita;
- O Cliente deve estar em total conformidade com as obrigações do Cliente nos termos do Acordo, incluindo, sem limitação, a obrigação do Cliente de apenas utilizar o Agente em, e registar na sua conta o número de Dispositivos até ao número total de Subscrições, conforme estabelecido na Adenda aos Produtos Absolute, e de enviar um Relatório de Investigação totalmente preenchido o mais tardar catorze (14) dias após a Data do Incidente;
- o Dispositivo Furtado deve ter contactado os Serviços Alojados no prazo de 90 dias antes da Data do Incidente;
- se o Dispositivo Furtado for um Chromebook, e se ficar disponível uma versão do SO Chrome que seja capaz de suportar a Funcionalidade de Registo Forçado do Google para a edição dos Produtos Absolute adquiridos pelo Cliente, no prazo de trinta (30) dias após essa versão ficar disponível, o Cliente deve ter atualizado o Dispositivo Furtado para essa versão e ativado a Funcionalidade de Registo Forçado do Google. Se não o fizer, a perda do Dispositivo Furtado será uma Perda Restrita;
- o Dispositivo Furtado deve ter sido furtado (conforme determinado razoavelmente pela Absolute) do interior do Território de Garantia de Serviço;
- O Cliente não deve ter aberto ou executado um serviço ou funcionalidade no Dispositivo Furtado (por exemplo, qualquer Funcionalidade de Limpeza e Bloqueio Remotos) que restrinja ou desative a capacidade do Dispositivo Furtado de contactar o Serviço Alojado; e
- o Dispositivo Furtado não deve ter sido assinalado pela Absolute como Recuperado no final do Período de Garantia de Serviço.
8. OPoP.
Além das condições listadas na Secção 7, se o Cliente tiver uma edição de consumidor dos Produtos Absolute, o Cliente deve, o mais tardar trinta (30) dias após o termo do Período de Garantia de Serviço aplicável, preencher devidamente e enviar à Absolute, por fax ou e-mail, um formulário de Submissão de Garantia de Serviço, juntamente com (a) a prova original do recibo de compra que reflete o OPoP do Dispositivo Furtado (que confirma a data de compra, preço, marca, modelo e número de série); e (b) qualquer informação ou documentação adicionais que possam ser razoavelmente solicitadas pela Absolute. Para maior certeza, se o Cliente tiver uma edição de consumidor dos Produtos Absolute e não fornecer à Absolute um recibo de OPoP de acordo com esta Secção 8, o Cliente não será elegível para receber um Pagamento de Garantia de Serviço. Para os efeitos desta Adenda, “OPoP” é a prova real ou considerada do preço de compra do Cliente (antes dos impostos e excluindo acessórios e software). O OPoP real será utilizado para calcular o Montante de Garantia de Serviço a pagar ao Cliente. No entanto, se o Cliente adquiriu o Dispositivo Furtado através de um preço ou plano de financiamento a prazo fixo e o OPoP real não for estabelecido no recibo do OPoP do Cliente ou for inferior a 220 US$ ou 220 CAD$ ou 220 AUD$ ou 176 GBP£, então o OPoP será considerado como tendo um valor de 220 US$ ou 220 CAD$ ou 220 AUD$ ou 176 GBP£.
9. Perdas Excluídas.
A Garantia de Serviço não é um produto de seguro. A Absolute pode, a seu exclusivo critério, rever a elegibilidade do Cliente para receber Pagamentos de Garantia de Serviço se a Absolute determinar que a perda do Cliente de Dispositivos Furtados ou Pagamentos de Garantia de Serviço da Absolute forem excessivos ou demonstrarem um padrão de negligência grave ou conduta dolosa deliberada na garantia da segurança dos Dispositivos do Cliente ou de outra forma tornarem a prestação da Garantia de Serviço não lucrativa. Ao fazer tal determinação, a Absolute notificará o Cliente e todas as perdas pendentes serão Perdas Restritas, e quaisquer perdas subsequentes serão consideradas Perdas Restritas até que a Absolute esteja convencida, a seu exclusivo critério, de que o Cliente implementou políticas, procedimentos e outras medidas para abordar tal negligência grave ou conduta dolosa deliberada.
10. Pagamento de Garantia de Serviço.
Sujeita aos termos desta Adenda, a Absolute pagará ao Cliente o “Pagamento de Garantia de Serviço” a que o Cliente tem direito, se existir, no prazo de noventa (90) dias a contar da data em que o Cliente passa a ter direito a um Pagamento de Garantia de Serviço, ou se o Cliente tiver uma edição de consumidor dos Produtos Absolute, no prazo de noventa (90) dias a contar da receção do formulário de Submissão de Garantia de Serviço devidamente preenchido e enviado de acordo com os termos acima estabelecidos.
11. Montante da Garantia de Serviço.
Sujeito aos outros termos desta Adenda, o montante a pagar pela Absolute como Pagamento de Garantia de Serviço (o “Montante da Garantia de Serviço”) será baseado no OPoP (apenas para Clientes com uma edição de consumidor dos Produtos Absolute), a moeda de compra do Dispositivo Furtado, o tipo de Dispositivo Furtado, a edição dos Produtos Absolute adquiridos e a Data de Comunicação do Incidente em relação à Data de Compra, tal como estabelecido nos parágrafos (a) a (c) abaixo. Para os efeitos desta Secção 11, “Data de Compra” é a data de compra do Dispositivo Furtado, conforme evidenciado pelo recibo OPoP do Cliente (para Clientes com uma edição de consumidor dos Produtos Absolute), ou a data de registo do Dispositivo Furtado na conta do Cliente no Serviço Alojado (para Clientes com uma edição corporativa dos Produtos Absolute).
(a) Computadores Pessoais. Para Dispositivos Furtados que são computadores pessoais com a edição de consumidor da Lenovo Smart Lock dos Produtos Absolute, o Montante da Garantia de Serviço será o menor entre: (i) o OPoP multiplicado pela percentagem de pagamento aplicável estabelecida abaixo; e (ii) o montante máximo de pagamento estabelecido abaixo. Para Dispositivos Furtados que sejam computadores pessoais com qualquer outra edição de consumidor dos Produtos Absolute, o Montante de Garantia de Serviço será o menor entre: (i) o Montante da Garantia de Serviço: (i) o OPoP multiplicado pela percentagem de pagamento aplicável estabelecida abaixo; e (ii) o montante máximo de pagamento estabelecido abaixo multiplicado pela percentagem de pagamento aplicável estabelecida abaixo. Para Dispositivos Furtados que sejam computadores pessoais com uma edição corporativa dos Produtos Absolute, o Montante da Garantia de Serviço será o montante máximo de pagamento estabelecido abaixo, multiplicado pela percentagem de pagamento aplicável estabelecida abaixo.
Edição dos Produtos Absolute | Montante de Pagamento Máximo (com base na moeda de compra do Dispositivo Furtado) |
Lenovo Smart Lock | 2 000,00 US$, 2 000,00 CAD$, 2 000,00 AUD$ ou 1 600,00 GBP£ |
Todas as outras edições | 1 000,00 US$, 1 000,00 CAD$, 1 000,00 AUD$ ou 800,00 GBP£ |
A percentagem de pagamento aplicável será a seguinte:
Data de Comunicação do Incidente (em relação à Data de Compra) | Percentagem de pagamento |
No primeiro ano | 90% |
Durante o segundo ano | 80% |
Durante o terceiro ano | 60% |
Durante o quarto ano | 40% |
Durante o quinto ano | 20% |
(b) Dispositivos Windows Surface. Para Dispositivos Furtados que são dispositivos Windows Surface com uma edição de consumidor dos Produtos Absolute, o Montante da Garantia de Serviço será o menor entre: (i) o OPoP multiplicado pela percentagem de pagamento aplicável estabelecida abaixo; e (ii) o montante máximo de pagamento estabelecido abaixo multiplicado pela percentagem de pagamento aplicável estabelecida abaixo. Para Dispositivos Furtados que são dispositivos Windows Surface com uma edição corporativa dos Produtos Absolute, o Montante da Garantia de Serviço será o montante máximo de pagamento estabelecido abaixo multiplicado pela percentagem de pagamento aplicável estabelecida abaixo.
O montante máximo de pagamento será o seguinte (com base na moeda de compra do Dispositivo Furtado): 600,00 US$, 600,00 CAD$, 600,00 AUD$ ou 480,00 £.
A percentagem de pagamento aplicável será a seguinte:
Data de Comunicação do Incidente (em relação à Data de Compra) | Percentagem de pagamento |
No primeiro ano | 90% |
Durante o segundo ano | 60% |
Durante o terceiro ano | 40% |
Durante o quarto ano | 30% |
Durante o quinto ano | 15% |
(c) Dispositivos Cloudbook ou Google Chromebook. Para Dispositivos Furtados que são dispositivos Windows Cloudbook ou Google Chromebook com uma edição de consumidor dos Produtos Absolute, o Montante de Garantia de Serviço será o menor entre: (i) o OPoP multiplicado pela percentagem de pagamento aplicável estabelecida abaixo; e (ii) o montante máximo de pagamento estabelecido abaixo multiplicado pela percentagem de pagamento aplicável estabelecida abaixo. Para Dispositivos Furtados que sejam dispositivos Windows Cloudbook ou Google Chromebook com uma edição corporativa dos Produtos Absolute, o Montante da Garantia de Serviço será o montante máximo de pagamento estabelecido abaixo multiplicado pela percentagem de pagamento aplicável estabelecida abaixo.
O montante máximo de pagamento será o seguinte (com base na moeda de compra do Dispositivo Furtado): 250,00 US$, 250,00 CAD$, 250,00 AUD$ ou 200,00 £.
A percentagem de pagamento aplicável será a seguinte:
Data de Comunicação do Incidente (em relação à Data de Compra) | Percentagem de pagamento |
No primeiro ano | 90% |
Durante o segundo ano | 60% |
Durante o terceiro ano | 40% |
Durante o quarto ano | 30% |
Durante o quinto ano | 15% |
12. Moeda.
O Pagamento da Garantia de Serviço será pago em dólares americanos se a região ou país de residência do Cliente for os Estados Unidos, em dólares canadianos se a região ou país de residência do Cliente for o Canadá, em dólares australianos se a região ou país de residência do Cliente for a Austrália, e em libras esterlinas britânicas se a região ou país de residência do Cliente for a Grã-Bretanha. A Absolute pode, a seu exclusivo critério, pagar um montante equivalente na moeda da sua escolha em relação a países não listados neste parágrafo.
13. Saldo de Garantia de Serviço Pré-pago.
Se a Absolute tiver efetuado um Pagamento de Garantia de Serviço em relação a um Dispositivo Furtado que seja posteriormente recuperado, ou tiver ativado com êxito a Funcionalidade de Limpeza e Bloqueio Remotos (de qualquer tipo) no Dispositivo Furtado dentro de 120 dias após o Período de Garantia de Serviço para Chromebooks ou dentro de 60 dias após o Período de Garantia de Serviço para todos os outros Dispositivos Furtados, a Absolute pode tratar o montante de tal Pagamento de Garantia de Serviço como uma Garantia de Serviço pré-pago e deduzir 100% do montante de qualquer saldo da Garantia de Serviço pré-pago de qualquer Pagamento de Garantia de Serviço futuro a pagar pela Absolute ao Cliente (quer seja ou não, para maior certeza, para esse Dispositivo Furtado em particular). O Cliente pode descobrir o saldo atual da Garantia de Serviço pré-pago do Cliente na conta do Cliente no Serviço Alojado ou no suporte ao cliente.