Acordo de Subscrição Principal
“Data da Versão do Acordo”: 19 de julho de 2022
Este Acordo de Subscrição Principal (este “Acordo”) celebrado entre a entidade ou indivíduo que usufrui de Produtos ou Serviços da Absolute (“Cliente”) e a entidade Absolute aplicável, conforme previsto na Secção 13.4 deste instrumento, entra em vigor a partir da data de início do primeiro Período de Subscrição após a Data da Versão do Acordo ou a data em que o Cliente aceita os termos deste Acordo, o que ocorrer primeiro (a “Data Efetiva”). Os Formulários de Encomenda celebrados antes da Data da Versão do Acordo continuarão sujeitos ao acordo prévio aplicável, celebrado entre o Cliente e a Absolute, que rege a utilização dos Produtos e Serviços da Absolute por parte do Cliente. Um arquivo de certas versões anteriores dos acordos online da Absolute está disponível em https://www.absolute.com/company/legal/agreements/absolute/archived-agreement.
AO CLICAR NO BOTÃO “CONCORDO”, “ACEITO”, OU DE OUTRA FORMA INDICANDO ACEITAÇÃO; AO TRANSFERIR OU INSTALAR QUALQUER SOFTWARE; OU AO REGISTRAR OU UTILIZAR O SERVIÇO ALOJADO, OS SERVIÇOS OU OS PRODUTOS, O CLIENTE CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO, INCLUINDO QUALQUER ADENDA APLICÁVEL. SE A PESSOA QUE CONCORDA COM ESTE ACORDO O FIZER EM NOME DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE JURÍDICA, ESSA PESSOA REPRESENTA QUE TEM A AUTORIDADE DE VINCULAR ESSA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE JURÍDICA AOS TERMOS DESTE ACORDO. SE O CLIENTE NÃO CONCORDAR COM TODOS OS TERMOS DESTE ACORDO, O MESMO DEVE CLICAR NO BOTÃO QUE INDICA QUE NÃO ACEITA OS TERMOS DESTE ACORDO, E NÃO PODERÁ TRANSFERIR, INSTALAR OU UTILIZAR QUALQUER PRODUTO.
1. DEFINIÇÕES
“Absolute” tem o significado estabelecido na Secção.
“IP da Absolute” tem o significado estabelecido na Secção.
“Adenda” significa, coletivamente, a adenda aplicável a determinados Produtos ou Serviços, disponível em https://www.absolute.com/company/legal/agreements/absolute/product-and-services-addenda, e pode ser atualizada pela Absolute periodicamente (cada, uma “Adenda”).
“Afiliado” significa, a respeito de uma parte, qualquer entidade que controle, seja controlada, ou que esteja sob o controlo comum da outra parte, onde “controlo” significa a propriedade de pelo menos 50% (cinquenta por cento) das ações da entidade em circulação com direito a voto, ou o direito contratual de estabelecer políticas da entidade incluindo gestão de operações da mesma.
“Utilizador Autorizado” é o trabalhador, agente ou freelancer autorizado pelo Cliente e/ou respetivos Afiliados para aceder, utilizar, transferir, implementar ou instalar os Produtos.
“Dados do Cliente”são os dados enviados pelo Cliente através do Serviço Alojado ou recolhidos dos Dispositivos pelo Software e transmitidos para o Serviço Alojado.
“Dispositivos” diz respeito a um dispositivo no qual o Software está instalado.
“Documentação” diz respeito aos manuais, documentação e materiais similares que a Absolute fornece ou disponibiliza ao Cliente que descrevem a funcionalidade, as características ou os requisitos dos Produtos, sendo atualizados periodicamente.
“Custos” tem o seu significado estabelecido na Secção 5.1.
“Correções” tem o seu significado estabelecido na Secção 4.3.
“Serviço Alojado” são as aplicações ou plataformas de software como serviço da Absolute, incluindo quaisquer funcionalidades complementares, fornecidas ao Cliente ao abrigo deste Acordo e em conformidade com um Formulário de Encomenda, conforme descrito mais detalhadamente nas Adendas aplicáveis.
“Formulário de Encomenda” é um documento de encomenda de Produtos ou Serviços. Os Formulários de Encomenda devem ser entregues pelo Cliente diretamente à Absolute ou a um Revendedor.
“Dados Pessoais” tem o seu significado determinado na Adenda ao Processamento de Dados disponível em https://www.absolute.com/company/legal/agreements/absolute/data-processing-addendum.
“Produtos” significa, coletivamente, o Serviço Alojado, o Software e quaisquer derivados dos Serviços que a Absolute disponibiliza ao Cliente ao abrigo deste Acordo e de um Formulário de Encomenda.
“Serviços Profissionais” diz respeito a qualquer implementação, formação, suporte personalizado ou quaisquer outros serviços profissionais fornecidos ao Cliente ao abrigo de Formulário de Encomenda ou declaração de trabalho, conforme descrito na Adenda aos Serviços Profissionais, disponível em https://www.absolute.com/company/legal/agreements/absolute/professional-services-addenda.
“Revendedor” é o revendedor ou distribuidor autorizado dos Produtos e/ou Serviços.
“Serviços” os Serviços Profissionais, Serviços de Suporte ou outros serviços fornecidos ao Cliente de acordo com um Formulário de Encomenda, conforme descrito nas Adendas aplicáveis específicas para esses outros serviços.
“Software” é qualquer software transferível fornecido pela Absolute ao Cliente ao abrigo deste Acordo e em conformidade com um Formulário de Encomenda, incluindo qualquer software pré-instalado no(s) Dispositivo(s) o Cliente, conforme descrito na Adenda aplicável.
“Subscrição” é o direito do Cliente de, durante o Período de Subscrição, possuir, utilizar e/ou aceder ao Software ou Serviço Alojado (conforme aplicável), conforme estabelecido no Formulário de Encomenda aplicável.
“Período de Subscrição” é o período da Subscrição, conforme definido no Formulário de Encomenda aplicável.
“Serviços de Suporte” tem o seu significado estabelecido na Secção 4.2.
“Política de Serviços de Suporte” diz respeito à política de serviços de suporte da Absolute para um Produto, se houver, conforme descrito numa Adenda aplicável.
“Produtos de Terceiros” são softwares e serviços de terceiros disponibilizados ao Cliente em conjunto com o fornecimento dos Produtos pela Absolute. Uma lista atualizada de Produtos de Terceiros pode ser consultada em https://www.absolute.com/company/legal/third-party-software/.
2. ÂMBITO DO ACORDO; ENCOMENDAS; AFILIADOS
2.1 Acordo Principal. Este Acordo é um acordo principal que rege os Produtos e/ou Serviços adquiridos pelo Cliente Formulário de Encomenda. A utilização ou acesso do Cliente a determinados Produtos ou a receção de Serviços podem estar sujeitos a uma ou mais Adendas.
2.2 Encomendas ao Revendedor. O Cliente pode entregar um Formulário de Encomenda a um Revendedor para a aquisição de Produtos ou Serviços regida por este Acordo. Quando o Cliente adquire Produtos ou Serviços através de um Revendedor, o Revendedor e o Cliente celebram um acordo distinto estabelecendo os custos a pagar pelo Cliente ao Revendedor pelos respetivos Produtos ou Serviços, assim como quaisquer outros termos ou condições que possam ser aplicáveis entre eles. Sujeito à receção do pagamento do Revendedor, a Absolute fornecerá ao Cliente os Produtos e/ou Serviços ao abrigo de qualquer Formulário de Encomenda em conformidade com os termos e condições deste Acordo. O Cliente reconhece que a Absolute não será responsável pelas obrigações do Revendedor para com o Cliente ao abrigo desse acordo distinto, pelos atos ou omissões do Revendedor ou por quaisquer produtos ou serviços de terceiros fornecidos ao Cliente pelo Revendedor. A Secção 5 (Custos; Pagamento) abaixo não tem efeito quando o Cliente adquire Produtos ou Serviços através de um Revendedor, pois o pagamento e os custos são geralmente estabelecido no acordo entre o Revendedor e o Cliente.
2.3. Afiliados. Os Afiliados do Cliente podem entregar Formulários de Encomenda para a aquisição de Produtos ou Serviços, caso em que este Acordo (e quaisquer Adendas aplicáveis) será aplicad ao respetivo Afiliado e aos Produtos e Serviços adquiridos ao abrigo dos respetivos Formulários de Encomenda, e todas as referências noutras partes deste Acordo (e quaisquer adendas aplicáveis) ao “Cliente” serão consideradas aplicáveis ao respetivo Afiliado. O Afiliado estará vinculado aos termos deste Acordo (e quaisquer adendas aplicáveis) como se fosse uma parte original, e o Cliente que inicialmente aceitou ou concordou com este Acordo será responsável por garantir o cumprimento por parte do respetivo Afiliado com este Acordo (e quaisquer adendas aplicáveis).
3. PRODUTOS E RESTRIÇÕES
3.1 Serviço Alojado. O Cliente pode aceder e utilizar o Serviço Alojado estabelecido em cada Formulário de Encomenda conforme descrito na Adenda aplicável.
3.2 Software. O Cliente pode utilizar o Software estabelecido em cada Formulário de Encomenda conforme descrito na Adenda aplicável.
3.3 Responsabilidades do Cliente. O Cliente é responsável por: (a) controlar o acesso não autorizado ao Serviço Alojado através da sua conta (incluindo quaisquer subcontas dos seus Utilizadores Autorizados); (b) manter a confidencialidade dos nomes de utilizador, palavras-passe e informações da conta; e (c) todas as atividades que decorram na sua conta (incluindo quaisquer subcontas dos seus Utilizadores Autorizados) como resultado do acesso do Cliente ou de Utilizadores Autorizados do Cliente ao Serviço Alojado. A Absolute tem e continuará a ter o controlo exclusivo sobre a operação, fornecimento, manutenção e gestão do Serviço Alojado.
3.4 Restrições do Produto. Exceto na medida em que tal restrição seja expressamente proibida pela lei aplicável, o Cliente não pode, direta ou indiretamente, assim como autorizar ou auxiliar qualquer outra pessoa (incluindo trabalhadores, Afiliados e terceiros): (a) descompilar, desmontar, aplicar engenharia inversa ou de outra forma tentar derivar o código-fonte, estrutura, ideias, algoritmos ou know-how associado de qualquer Produto, ou reconstruir ou descobrir quaisquer elementos ocultos ou não públicos de qualquer Produto; (b) traduzir, adaptar ou modificar qualquer Produto ou qualquer parte de qualquer um dos itens anteriores; (c) escrever ou desenvolver qualquer programa com base em qualquer Produto, ou qualquer parte ou aplicações de software do mesmo, ou utilizar os Produtos de qualquer maneira com a finalidade de desenvolver, distribuir ou tornar acessíveis produtos ou serviços que concorram com todos ou quaisquer Produtos; (d) vender, sublicenciar, transferir, atribuir, alugar, distribuir ou conceder uma garantia de qualquer Produto ou quaisquer direitos sobre o mesmo; (e) utilizar os Produtos, ou exportar, vender ou distribuir qualquer conteúdo ou outra parte dele, em benefício de terceiros, ou permitir o acesso aos Produtos (ou qualquer conteúdo ou outra parte dele) por terceiros, ou em violação da Secção 13.8; (f) utilizar os Produtos que não estejam de acordo com a Documentação; (g) permitir que os Produtos sejam utilizados por quaisquer pessoas que não sejam os Utilizadores Autorizados; (h) transmitir dados ou códigos ilegais, ilícitos, prejudiciais ou outros para os quais o Cliente não está autorizado a transmitir, de ou para os Produtos; (i) alterar ou remover quaisquer marcas registradas ou avisos de propriedade contidos nos Produtos; (j) contornar ou de outra forma interferir com qualquer autenticação ou medidas de segurança dos Produtos, ou de outra forma interferir ou interromper a integridade ou desempenho dos mesmos; ou (k) de outra forma utilizar os Produtos ou qualquer IP da Absolute (definido abaixo), exceto conforme expressamente permitido neste Acordo (incluindo as adendas aplicáveis). O Cliente reconhece que a Absolute pode, mas não tem obrigação de, monitorizar a utilização dos Produtos pelo Cliente para confirmar a adesão contínua do Cliente às restrições estabelecidas nesta Secção. A Absolute pode suspender o acesso do Cliente ao Serviço Alojado ou rescindir a Subscrição do Cliente ao Software por qualquer período durante o qual o Cliente não esteja, ou a Absolute tenha uma base razoável para alegar que o Cliente não está a cumprir alguma das proibições estabelecidas nesta Secção.
3.5 Produtos de Avaliação. Se o Cliente receber um Produto para fins de avaliação e/ou não produção num ensaio, teste, encenação ou outra base limitada, por qualquer duração, com ou sem o pagamento de uma taxa exigida (em cada caso, um “Produto de Avaliação”), o Cliente pode utilizar o Produto de Avaliação apenas para os fins limitados expressamente autorizados pela Absolute por escrito, exclusivamente para o período de tempo designado pela Absolute e sujeito a quaisquer restrições de utilização adicionais especificadas pela Absolute, se existirem. O Cliente reconhece que os Produtos de Avaliação podem ser desativados automaticamente mediante aviso da Absolute ou expiração do período de utilização inicialmente designado (no final do qual o direito do Cliente de utilizar o Produto de Avaliação também expira). Todos os Produtos de Avaliação são fornecidos “como estão” e “conforme disponíveis”. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Acordo, a Absolute isenta-se de todas as garantias relacionadas com quaisquer Produtos de Avaliação, pelos quais não será responsável.
3.6 Dispositivos e Configurações. Produtos diferentes podem ter requisitos de Dispositivo diferentes. O Cliente pode verificar se um Dispositivo é compatível com um Produto verificando a página web Compatibilidade de Dispositivos da Absolute (disponível em https://www.absolute.com/partners/device-compatibility/). Não obstante qualquer disposição em contrário neste Acordo, num Formulário de Encomenda ou em qualquer Adenda aplicável, a Absolute não oferece garantias relacionadas com a utilização de Produtos com Dispositivos não suportados e, em nenhuma circunstância, a Absolute será obrigada a fornecer serviços de suporte, Correções ou quaisquer outros serviços para Dispositivos não suportados.
3.7 Componentes de Terceiros e Clientes. O Cliente é o único responsável por obter todas as tecnologias e conectividade de terceiros necessárias para aceder e utilizar os Produtos e garantir que todos os sistemas e dispositivos do Cliente envolvidos nesse acesso e utilização estejam atualizados e totalmente operacionais. Em particular, o Cliente reconhece que é necessária uma ligação à Internet de alta velocidade permanente para utilizar o Serviço Alojado devidamente, e pode ter de utilizar o Software em pleno. O Cliente concorda que a Absolute pode não ser obrigada a fornecer determinados serviços na medida em que essa ligação de alta velocidade não esteja garantida.
3.8 Fornecedores de Serviços Geridos. Se o Cliente for um fornecedor de serviços geridos utilizando os Produtos como parte das suas ofertas aos próprios utilizadores finais do Cliente (“Utilizadores Finais MSP”), os termos seguintes aplicam-se, não obstante qualquer disposição em contrário neste Acordo: (a) O Cliente pode utilizar os Produtos como parte das suas ofertas de serviços geridos para os seus Utilizadores Finais MSP, desde que o Cliente garanta que os Utilizadores Finais MSP cumprem os termos deste Acordo e todas as Adendas aplicáveis na utilização da oferta de serviços geridos do Cliente; (b) a licença concedida nos termos da Secção 3.1 aplica-se apenas ao Cliente, não aos Utilizadores Finais MSP, e os Utilizadores Finais MSP não podem ser Utilizadores Autorizados; (c) a Absolute não é nem será responsável pelos Utilizadores Finais MSP em relação aos Produtos, e o Cliente isentará a Absolute de toda essa responsabilidade nos seus acordos com os utilizadores finais; e (d) O Cliente concorda em defender a Absolute de e contra quaisquer reclamações de um Utilizador Final MSP decorrentes ou relacionadas com o fornecimento de serviços do Cliente ao respetivo Utilizador Final MSP, e concorda em indemnizar e não prejudicar a Absolute e pagar todos os danos, custos e gastos relacionados.
4. SERVIÇOS PROFISSIONAIS E DE SUPORTE
4.1 Serviços Profissionais. Sujeito à conformidade contínua do Cliente com os termos deste Acordo (incluindo o pagamento pontual de todos os Custos aplicáveis) e da Adenda aplicável, a Absolute envidará esforços comercialmente razoáveis para fornecer ao Cliente os Serviços Profissionais, caso existam, estabelecidos em cada Formulário de Encomenda. A provisão da Absolute e a receção do Cliente dos Serviços Profissionais estarão sujeitas à Adenda aos Serviços Profissionais (localizada em https://www.absolute.com/company/legal/agreements/absolute/professional-services-addenda).
4.2 Serviços de Suporte. Sujeito à conformidade contínua do Cliente com os termos deste Acordo (incluindo o pagamento pontual de todos os Custos aplicáveis) e da Adenda aplicável, a Absolute concorda em fornecer serviços de suporte (os “Serviços de Suporte”) ao Cliente em conformidade com a Política de Serviços de Suporte para o Produto aplicável, caso exista.
4.3 Correções. A Absolute pode, periodicamente, fornecer ajustes, correções de erros, atualizações e pacotes de manutenção e serviço (coletivamente, “Correções”) razoavelmente necessários para o bom funcionamento e segurança dos Produtos. Se o Cliente ativar as atualizações automáticas suportadas pelos Produtos, o Cliente reconhece que as Correções serão instaladas automaticamente. A Absolute reserva-se o direito de instalar automaticamente as Correções para resolver vulnerabilidades de segurança ou problemas críticos, conforme determinado pela Absolute a seu exclusivo e razoável critério.
5. CUSTOS; PAGAMENTO
5.1 Custos. O Cliente irá pagar à Absolute (e/ou ao Revendedor, conforme aplicável) todos os custos do tipo, montante e plano de pagamento estabelecidos no Formulário de Encomenda aplicável (“Custos”). Se os custos de Serviços Profissionais não estiverem estabelecidos no Formulário de Encomenda aplicável ou na declaração de trabalho, os Serviços Profissionais serão fornecidos de acordo com o tempo e preços de material da Absolute vigentes no momento. O Cliente concorda em reembolsar prontamente a Absolute mediante fatura por quaisquer despesas de viagem e alojamento pré-aprovadas, reais e desembolsadas incorridas pela Absolute em relação a quaisquer Serviços Profissionais. Exceto quando expressamente estabelecido num Formulário de Encomenda aplicável ou neste Acordo, todas os Custos não podem ser canceláveis, não são reembolsáveis ou recuperáveis.
5.2 Termos de pagamento. Salvo disposição em contrário no Formulário de Encomenda ou Adenda aplicável, todos os Custos serão faturados antecipadamente e todas as faturas de Custos são devidas e pagáveis em dólares dos Estados Unidos dentro de 30 dias a contar da data da fatura, sem dedução ou compensação. Qualquer parcela de um pagamento vencida aplicará juros a uma taxa igual à menor de 1,5% ao mês e à taxa mais alta permitida por lei.
5.3 Impostos. Todos os custos e outros valores devidos neste documento são exclusivos de todas as vendas aplicáveis, utilização, valor agregado ou outros impostos (federal, estatual, provincial, ou outro) (“Impostos”). O Cliente terá a responsabilidade de pagar todos esses Impostos, exceto os Impostos baseados no lucro líquido da Absolute. Se o Cliente for obrigado por lei a reter ou deduzir uma parte dos valores pagos, o Cliente notificará a Absolute com antecedência por escrito e pagará os valores adicionais necessários para garantir que o valor líquido recebido pela Absolute, após a respetiva dedução ou retenção, é igual ao valor que a Absolute teria recebido se não fosse feita essa dedução ou retenção.
6. DIREITOS PROPRIETÁRIOS
6.1 Reserva de direitos. A Absolute detém e retém todos os direitos, títulos e participações, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, sobre todas as tecnologias, softwares, algoritmos, interfaces de utilizador, segredos comerciais, técnicas, designs, invenções, trabalhos de autor e outros materiais e informações tangíveis e intangíveis relativos aos Produtos, aos Serviços, aos Dados Anónimos (definidos abaixo) e aos Dados de Utilização do Produto (definidos abaixo) (coletivamente, “IP da Absolute”), e nada neste Acordo limitará a Absolute de utilizar ou explorar quaisquer conceitos, idéias, técnicas ou conhecimento de ou relacionados com o IP da Absolute ou de outra forma decorrentes do fornecimento dos Produtos ou Serviços da Absolute ao abrigo deste Acordo. Exceto expressamente estabelecido neste Acordo, a Absolute não concede licença ou outros direitos sobre ou ao IP da Absolute. Todos esses direitos são expressamente reservados à Absolute.
6.2 Dados do Cliente. O Cliente detém e retém todos os direitos, títulos e participações, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual, sobre e para os Dados do Cliente. A Absolute pode remover ou restringir o acesso aos Dados do Cliente, incluindo se a Absolute acreditar que esses dados podem violar a lei aplicável, ou se um terceiro tiver a intenção ou ameaçar levar a cabo uma ação legal contra a Absolute ou terceiros. O Cliente concede à Absolute uma licença não exclusiva, isenta de royalties e sublicenciável (aos seus subcontratantes), não transferível e mundial, para reproduzir, distribuir, utilizar e exibir os Dados do Cliente com a finalidade de exercer os direitos da Absolute e cumprir as suas obrigações nos termos deste Acordo. Não obstante as disposições precedentes, a Absolute pode utilizar os Dados do Cliente para criar conjuntos de dados anónimos, desde que o conjunto de dados resultante não identifique o Cliente (“Dados Anónimos”), e pode utilizar os Dados Anónimos para os seus fins comerciais, incluindo, sem limitação, para melhorar os seus produtos e serviços. O Cliente representa e garante que tem uma base legal para enviar os Dados do Cliente à Absolute em relação ao fornecimento dos Produtos, que não existe software ou materiais sujeitos a uma “licença de código aberto” (como esse termo é geralmente entendido) incluída nos Dados do Cliente, e que cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis ao desempenho do Cliente ao abrigo deste Acordo.
6.3 Dados de Utilização do Produto. A Absolute pode recolher e utilizar Dados de Utilização do Produto para gestão de segurança, suporte, gestão de produtos e operações, e para fins de investigação e desenvolvimento. “Dados de Utilização do Produto” diz respeito às informações diferentes dos Dados do Cliente que são automaticamente recolhidas e comunicadas pelos Produtos sobre a forma como os Produtos são utilizados pelos clientes da Absolute. Os Dados de Utilização do Produto não serão partilhados com terceiros de uma forma atribuível ao Cliente ou a qualquer pessoa.
6.4 Feedback. O Cliente concorda que a Absolute pode utilizar e explorar de qualquer forma, numa base mundial, irrevogável, perpétua e isenta de royalties, quaisquer sugestões, pedidos e feedback fornecidos por ou em nome do Cliente relativamente aos Produtos ou qualquer outro I da Absolute.
6.5 Produtos de Terceiros. Os Produtos podem incluir ou incorporar Produtos de Terceiros. O proprietário, autor ou fornecedor de qualquer um desses Produtos de Terceiros retém todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual sobre e para esse conteúdo. Todos os Produtos de Terceiros são fornecidos “como estão” e “conforme disponíveis”, sem qualquer tipo de garantia. A Absolute não é responsável por, nem tem a obrigação de controlar, monitorizar ou corrigir Produtos de Terceiros, e pode remover quaisquer Produtos de Terceiros a seu exclusivo critério (desde que o motivo dessa remoção, Secção 10.2(a), continue a aplicar-se).
7. VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1 Vigência. Este Acordo tem início na Data Efetiva e continua até à sua rescisão de acordo com este Acordo. O período de cada Formulário de Encomenda terá início na data de início do primeiro Período de Subscrição ou fornecimento de Serviços ao abrigo do referido Formulário de Encomenda, conforme aplicável, e continuará, salvo rescisão em contrário nos termos deste Acordo, até ao final do último Período de Subscrição ao abrigo do referido Formulário de Encomenda e à conclusão de quaisquer Serviços a serem prestados ao abrigo do referido Formulário de Encomenda.
7.2 Rescisão por conveniência. Qualquer uma das partes pode rescindir o presente Acordo por conveniência através de aviso por escrito, desde que quaisquer Formulários de Encomenda pendentes, incluindo todas as Subscrições ao abrigo do mesmo, subsistam e continuem sujeitos aos termos deste Acordo até à expiração dos referidos Formulários de Encomenda em conformidade com a Secção 7.1.
7.3 Rescisão por Violação de Substancial. Qualquer uma das partes pode rescindir este Acordo mediante aviso por escrito se a outra parte se encontrar em violação substancial deste Acordo e/ou de quaisquer Formulários de Encomenda afetados, quando essa violação substancial não for revertida no prazo de 30 dias após aviso por escrito da mesma pela da parte cumpridora. Se o Cliente rescindir por violação substancial não revertida da Absolute, a Absolute reembolsará ao Cliente todos os valores pré-pagos mas não utilizados ao abrigo dos Formulários de Encomenda rescindidos. Para evitar dúvidas, o não pagamento dos montantes devidos por parte do Cliente no prazo de 15 dias após a receção do aviso escrito de não pagamento, ou o não cumprimento por parte do Cliente de qualquer disposição da Secção 3.4 será considerado uma violação substancial deste Acordo por parte do Cliente.
7.4 Rescisão por Falência ou Insolvência. Qualquer uma das partes pode rescindir este Acordo se a outra parte cessar a sua atividade no decurso normal ou abrir insolvência (isto é, se for incapaz de pagar as suas dívidas no decurso normal à medida que estas vencem), fizer qualquer cessão em benefício dos credores, for declarada falida, ou for objeto de qualquer processo de liquidação ou insolvência que não seja extinto com prejuízo no prazo de 120 dias.
7.5 Efeito da Rescisão. Sujeito à Secção 7.2, na data efetiva de expiração ou rescisão deste Acordo por qualquer razão: (a) todos os Formulários de Encomenda e Subscrições pendentes serão imediatamente rescindidos; (b) o acesso do Cliente ao Serviço Alojado terminará e o Cliente cessará imediatamente a utilização do Software, eliminando-o dos seus sistemas, e (c) todas as obrigações de pagamento pendentes do Cliente tornar-se-ão vencidas e imediatamente pagáveis. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Acordo, o Cliente não terá direito a qualquer reembolso de Custos no caso de qualquer rescisão deste Acordo ou de qualquer Formulário de Encomenda. As disposições seguintes subsistem à expiração ou rescisão deste Acordo por qualquer razão: Secções 1, 3.4, 3.5, 3.8, 5 (em relação aos valores dos Custos devidos), 6, 7.5, 8, 11, 12, e 13.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1 Definição. “Informações Confidenciais” respeitam qualquer informação divulgada, direta ou indiretamente, pela parte ou em seu nome ou pelos seus Afiliados (“Divulgador”) à outra parte ou aos seus Afiliados (“Destinatário”) em relação a este Acordo, antes ou depois da Data Efetiva, que seja (a) designada como “confidencial”, ou de outra forma para indicar a sua natureza confidencial, e/ou (b) qualquer informação que, de outra forma, seria razoável esperar que fosse tratada de forma confidencial com base nas circunstâncias da sua divulgação ou na natureza da própria informação. Sem limitar as disposições acima, o IP da Absolute corresponde às Informações Confidenciais da Absolute, e os Dados do Cliente correspondem às Informações Confidenciais do Cliente. No entanto, as Informações Confidenciais não incluem quaisquer informações que: (i) sejam ou se tornem de forma geral conhecidas e disponíveis ao público através de nenhum ato do Destinatário; (ii) já estavam na posse do Destinatário sem um dever de confidencialidade devido ao Divulgador no momento da divulgação do Divulgador, conforme demonstrado pelos registos contemporâneos do Destinatário; (iii) sejam legalmente obtidas pelo Destinatário de um terceiro que tem o direito expresso de fazer tal divulgação; ou (iv) sejam desenvolvidas de forma independente pelo Destinatário sem violação de uma obrigação devida ao Divulgador.
8.2 Utilização; Manutenção. Nenhuma das partes pode utilizar as Informações Confidenciais da outra parte para qualquer fim, exceto para exercer os seus direitos e cumprir as suas obrigações nos termos deste Acordo. Nenhuma das partes pode divulgar, ou permitir que sejam divulgadas, direta ou indiretamente, quaisquer Informações Confidenciais da outra parte, exceto: (a) aos seus Afiliados, contratantes, oficiais, diretores, consultores ou potenciais investidores ou compradores com uma necessidade genuína de conhecer as Informações Confidenciais e, em cada caso, sujeitos a obrigações escritas de confidencialidade não menos onerosas do que as aqui estabelecidas, ou (b) quando o Destinatário for legalmente obrigado a divulgar Informações Confidenciais, desde que o Destinatário tenha dado ao Divulgador um aviso prévio de tal divulgação legalmente obrigatória e uma oportunidade razoável de procurar uma ordem de proteção ou outro tratamento confidencial para tais Informações Confidenciais (se permitido pela lei aplicável). Cada parte tomará pelo menos medidas e cuidados razoáveis para proteger a confidencialidade e evitar a divulgação e utilização não autorizada das Informações Confidenciais da outra parte, e tomará pelo menos as medidas que já toma para proteger as suas próprias informações mais altamente confidenciais. Não obstante qualquer disposição em contrário nesta Secção 8.2 as obrigações únicas e exclusivas da Absolute no que diz respeito à divulgação e proteção dos dados dos clientes são as estabelecidas na Secção 9. O Destinatário reconhece que uma violação desta Secção poderá causar danos irreparáveis ao Divulgador, relativamente aos quais os danos monetários poderão não ser determináveis ou uma reparação adequada, e concorda que o Divulgador terá o direito, para além dos seus outros direitos e recursos, de pedir injunção ou outras medidas equitativas em qualquer tribunal de jurisdição competente (não obstante a Secção 13.4), por qualquer violação deste Acordo, e o Destinatário renuncia a qualquer requisito para prestar uma caução relacionada com o mesmo. O Destinatário não adquire quaisquer direitos, expressos ou implícitos, nas Informações Confidenciais do Divulgador, exceto para a utilização limitada especificada neste Acordo. As Informações Confidenciais, incluindo todos os direitos, títulos e interesses no mesmo, continuam a ser propriedade única e exclusiva do Divulgador.
9. SEGURANÇA DE DADOS E PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 Proteção de dados. Na medida em que a Absolute obtenha Dados Pessoais relacionados com a sua execução deste Acordo, a Absolute processará esses Dados Pessoais em conformidade com a Adenda ao Processamento de Dados (localizada em https://www.absolute.com/company/legal/agreements/absolute/data-processing-addendum). O Cliente representa e garante que fez todas as divulgações necessárias e tem uma base legal para partilhar os Dados Pessoais com a Absolute para utilização conforme contemplado neste Acordo. Exceto disposição em contrário na Adenda ao Processamento de Dados, o Cliente tem e manterá a exclusiva responsabilidade por todos os Dados do Cliente e outras informações e materiais fornecidos pelo ou em nome do, Cliente ou de qualquer Utilizador Autorizado relacionados com a utilização dos Produtos.
9.2 Segurança de Dados. A Absolute irá implementar e manter salvaguardas administrativas, físicas e técnicas comercialmente razoáveis e padrão da indústria, concebidas para impedir o acesso, utilização ou divulgação não autorizada de Dados do Cliente em sistemas Absolute, de acordo com as Normas de Segurança Absolute (localizadas em https://www.absolute.com/platform/security-information/process/. A Absolute pode modificar as Normas de Segurança da Absolute periodicamente, mas continuará a fornecer pelo menos o mesmo nível de segurança descrito nas Normas de Segurança da Absolute. A responsabilidade única e exclusiva da Absolute, e o recurso único e exclusivo do Cliente por qualquer perda não autorizada, destruição, dano ou alteração dos Dados do Cliente fará com que a Absolute envide os esforços comercialmente razoáveis para restaurar tais dados a partir da última cópia de segurança mantida pela Absolute, de acordo com as políticas de arquivo e cópia de segurança da Absolute vigentes no momento. A Absolute não será responsável por qualquer divulgação de Dados do Cliente causada por terceiros, exceto na medida em que seja provocada pela violação desta Secção por parte da Absolute.
10. REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
10.1 Mútuas. Cada parte representa e garante à outra parte que: (a) está devidamente organizada, validamente existente e com boa reputação como organização ou outra entidade ao abrigo das leis da jurisdição da sua constituição ou outra organização; (b) tem o pleno direito organizacional, poder e autoridade para assumir e cumprir as suas obrigações e conceder os direitos, licenças, consentimentos e autorizações que concede ou é obrigada a conceder ao abrigo deste Acordo; (c) a execução deste Acordo foi devidamente autorizada por todas as ações empresariais ou organizacionais necessárias de tal parte; e (d) quando executado e entregue por ambas as partes, este Acordo constituirá a obrigação legal, válida e vinculativa de tal parte, oponível a essa parte de acordo com os seus termos. Esta Secção não se aplica aos Clientes que celebram este acordo em seu nome como indivíduo.
10.2 Serviço Alojado e Software. A Absolute garante que: (a) o Serviço Alojado e o Software irão atuar substancialmente de acordo com a Documentação aplicável, desde que o único e exclusivo recurso do Cliente por violação da garantia precedente seja a reparação do Serviço Alojado ou do Software por parte da Absolute, conforme aplicável, de modo a que o mesmo atue substancialmente de acordo com a Documentação; e (b) a Absolute tenha implementado salvaguardas, processos e software antivírus comercialmente razoáveis, concebidos para impedir a introdução de qualquer código de terceiros destinado a perturbar os sistemas e redes do Cliente ou da Absolute, incluindo, por exemplo, vírus, “spyware”, “malware”, “cavalos de Tróia” ou outro código malicioso no Serviço Alojado e no Software. Se a Absolute não for capaz de corrigir o Serviço Alojado ou o Software de acordo com (a) o disposto acima no prazo de noventa (90) dias após a receção do aviso da não conformidade aplicável, o Cliente pode optar por rescindir o Formulário de Encomenda afetado, e a Absolute reembolsará ao Cliente todos os valores pré-pagos mas não utilizados ao abrigo desse Formulário de Encomenda. As garantias precedentes não se aplicam se o Produto ou qualquer parte do mesmo: (i) tiver sido alterado, exceto por ou em nome da Absolute; (ii) não tiver sido utilizado, instalado, operado, reparado ou mantido em conformidade com este Acordo ou com a Documentação; ou (iii) for utilizado em equipamento, produtos ou sistemas que não satisfaçam as especificações identificadas pela Absolute na Documentação. Além disso, as garantias precedentes só se aplicam quando é fornecido um aviso de reclamação de garantia à Absolute durante o Período de Subscrição aplicável, e não se aplicam a qualquer erro ou defeito provocado ou atribuível a software ou hardware não fornecido pela Absolute.
10.3 Serviços. A Absolute garante a prestação dos Serviços de forma profissional e, no caso dos Serviços de Suporte, de acordo com qualquer Política de Serviços de Suporte aplicável. O recurso único e exclusivo do Cliente para a violação desta garantia por parte da Absolute é que a Absolute volte a realizar os Serviços afetados.
10.4 Por parte do Cliente. O Cliente representa, garante e compromete-se com a Absolute que o Cliente possui ou detém e deterá os direitos e consentimentos necessários em relação aos Dados do Cliente, para que, tal como recebidos pela Absolute e utilizados em conformidade com este Acordo, não viole, nem se aproprie indevidamente, ou de outra forma viole, agora ou no futuro, quaisquer direitos de propriedade intelectual ou direitos de privacidade de quaisquer terceiros ou viole quaisquer leis aplicáveis.
11. INDEMNIZAÇÃO
11.1 Por parte da Absolute. A Absolute irá: (a) defender, ou ao seu critério, resolver, qualquer reclamação apresentada contra o Cliente por um terceiro na medida em que alegue que a utilização autorizada de um Produto pelo Cliente infringe ou se apropria indevidamente da propriedade intelectual ou dos direitos de propriedade do terceiro que faz a reclamação (cada, “Reclamação de Infração”), e (b) pagar quaisquer danos atribuídos numa sentença final (ou montantes acordados num acordo monetário), incluindo honorários e despesas legais razoáveis, em qualquer Reclamação de Infração defendida pela Absolute. Se essa Reclamação de Infração for apresentada ou ameaçada, a Absolute pode, por sua conta e risco: (w) adquirir da parte do Cliente o direito de continuar a utilizar o Produto aplicável; (x) modificar o Produto para que não esteja em infração; (y) substituir o aspeto afetado do Produto por tecnologia que não esteja em infração com capacidades substancialmente semelhantes; ou (z) se nenhum dos anteriores for comercialmente praticável, rescindir os Formulários de Encomenda afetados em relação aos Produtos em alegada infração e reembolsar ao Cliente todos os Custos pré-pagos mas não utilizados ao abrigo dos Formulários de Encomenda rescindidos. Não obstante as disposições precedentes, a obrigação da Absolute de indemnizar o Cliente ao abrigo desta Secção não se aplicará na medida em que uma Reclamação de Infração seja causada por: (1) qualquer utilização de qualquer Produto em combinação com software, produtos ou serviços não fornecidos pela Absolute ou modificados por qualquer outra pessoa que não seja por ou sob a direção da Absolute, ou (2) falha do Cliente em utilizar o Produto em conformidade com este Acordo; e a Absolute não terá qualquer obrigação de indemnizar o Cliente ao abrigo desta Secção: (I) por quaisquer reclamações relacionadas com Dados do Cliente; ou (II) se o Cliente não estiver a utilizar o lançamento então atual ou o lançamento imediatamente anterior do Produto.
11.2 Aviso Legal. A SECÇÃO 11.1 DECLARA A RESPONSABILIDADE TOTAL DA ABSOLUTE, E O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE, RELATIVAMENTE A QUALQUER VIOLAÇÃO REAL OU ALEGADA DE QUAISQUER DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL PELA ABSOLUTE, OS PRODUTOS OU OUTRO IP DA ABSOLUTE, OU QUALQUER PARTE DOS MESMOS.
11.3 Por Parte do Cliente. Não obstante qualquer disposição em contrário nesta Secção 11, o Cliente irá defender ou, a seu critério, resolver qualquer reclamação apresentada contra a Absolute por um terceiro: (a) que alegue que a utilização por ou em nome da Absolute dos Dados do Cliente e/ou quaisquer dados fornecidos pelo Cliente à Absolute em conformidade com este Acordo infringe ou se apropria indevidamente de quaisquer direitos de terceiros ou viola quaisquer leis; ou (b) resultante da utilização indevida de qualquer IP da Absolute pelo Cliente (incluindo os seus Utilizadores Autorizados e qualquer pessoa com acesso devido ao Cliente), incluindo uma violação da Secção 3.4. O Cliente irá pagar todos os danos finalmente concedidos contra a Absolute (ou o montante de qualquer acordo de compensação celebrado pelo Cliente), incluindo honorários e despesas legais razoáveis, no que diz respeito à reclamação defendida pelo Cliente.
11.4 Procedimento. As obrigações de indemnização ao abrigo deste Acordo dependem da parte indemnizada, fornecendo à parte indemnizadora: (I) um aviso imediato por escrito, (ii) controlo exclusivo sobre a defesa e resolução, e (iii) todas as informações e assistência razoavelmente solicitadas pela parte indemnizadora em relação à defesa e resolução, estando a reclamação sujeita a indemnização pela parte indenizadora. A parte indemnizadora não consentirá a entrada de qualquer julgamento ou concordará com a resolução dessa reclamação sem o prévio consentimento escrito da parte indemnizada, o qual não será irrazoavelmente retido, condicionado ou atrasado. A parte indemnizada terá o direito de participar na defesa dessa reclamação com um advogado da sua própria escolha e às suas próprias custas.
12. AVISO LEGAL; LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1 Aviso Legal. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO NESTE ACORDO OU NUMA ADENDA, A ABSOLUTE RENUNCIA A TODAS AS REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, INCLUINDO TODA E QUALQUER GARANTIA DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, NÃO INFRAÇÃO, PERDA DE DADOS, EXATIDÃO DOS RESULTADOS, OU DE OUTRA FORMA RESULTANTE DE UM CURSO DE NEGOCIAÇÃO OU CONFIANÇA. A ABSOLUTE NÃO GARANTE QUE TODOS OS PRODUTOS ESTÃO LIVRES DE ERROS OU ININTERRUPTOS, QUE TODOS OS PRODUTOS SERÃO COMPATÍVEIS COM QUALQUER DISPOSITIVO EM PARTICULAR, QUE QUAISQUER DADOS FORNECIDOS PELA ABSOLUTE ATRAVÉS DE QUALQUER PRODUTO SERÃO EXATOS, OU QUE AS SUAS MEDIDAS DE SEGURANÇA SERÃO SUFICIENTES PARA IMPEDIR O ACESSO DE TERCEIROS AOS DADOS OU DISPOSITIVOS DO CLIENTE. A ABSOLUTE RENUNCIA ESPECIFICAMENTE QUALQUER RESPONSABILIDADE POR QUAISQUER PRODUTOS DE TERCEIROS FORNECIDOS COM OS PRODUTOS E PELA DISPONIBILIZAÇÃO, OU UTILIZAÇÃO POR PARTE DO CLIENTE, DE QUAISQUER DADOS OU INFORMAÇÕES ARMAZENADOS NOS PRODUTOS OU COM ELES RELACIONADOS.
12.2 Limitação da Responsabilidade. EXCEPTO PARA AS OBRIGAÇÕES DE UMA PARTE NOS TERMOS DA SECÇÃO 11 (INDEMNIZAÇÃO) OU DA SECÇÃO 8 (CONFIDENCIALIDADE), EM NENHUM CASO QUALQUER UMAS DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, EXEMPLARES, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS, LUCROS, BOA VONTADE, DADOS OU VANTAGEM ECONÓMICA, E CUSTOS DE BENS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS) DECORRENTES OU RELACIONADOS COM ESTE ACORDO, SEJA QUAL FOR A CAUSA, E COM BASE EM QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, SEJA POR VIOLAÇÃO DE CONTRATO, VIOLAÇÃO DE GARANTIA, ATO ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO, OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE A OUTRA PARTE SEJA AVISADA DA POSSIBILIDADE DESSES DANOS. EXCEPTO PARA AS OBRIGAÇÕES DA ABSOLUTE NOS TERMOS DA SECÇÃO 11.1 OU DA VIOLAÇÃO DA SECÇÃO 8 PELA ABSOLUTE, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A RESPONSABILIDADE TOTAL AGREGADA DA ABSOLUTE E DOS SEUS AFILIADOS, DECORRENTE OU RELACIONADA COM ESTE ACORDO, EXCEDERÁ O MONTANTE PAGO OU A PAGAR PELO CLIENTE AO ABRIGO DOS FORMULÁRIOS DE ENCOMENDA QUE DÃO ORIGEM À RECLAMAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES ANTERIOR À DATA EM QUE A RECLAMAÇÃO SURGIU. ESTAS LIMITAÇÕES APLICAM-SE NÃO OBSTANTE QUALQUER FALHA DO OBJETIVO ESSENCIAL DE QUALQUER RECURSO LIMITADO OU EXCLUSIVO.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Alterações A Absolute pode fazer alterações ou atualizações aos Produtos ou Serviços periodicamente, incluindo para refletir alterações na tecnologia, práticas industriais, padrões de utilização do sistema e disponibilização de Produtos de Terceiros; desde que essas alterações não resultem numa redução material do nível de desempenho ou disponibilidade do Produto ou Serviço aplicável fornecido ao Cliente ao abrigo deste Acordo.
13.2 Atribuição. Nenhuma das partes pode atribuir este Acordo ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, exceto o facto de a Absolute poder atribuir este Acordo sem o consentimento do Cliente como parte de uma reorganização empresarial, ou em caso de mudança de controlo, consolidação, fusão, venda de todos ou substancialmente todos os seus negócios ou ativos relacionados com este Acordo, ou uma transação ou série de transações semelhantes. Sujeito ao disposto anteriormente, este Acordo será vinculativo e reverterá em benefício das partes e dos seus respetivos sucessores e cessionários autorizados.
13.3 Força maior; Atrasos. Com exceção da obrigação de pagar dinheiro, incluindo, sem limitação, a obrigação de pagar os Custos, nenhuma das partes será responsável por qualquer falha ou atraso no seu cumprimento ao abrigo deste Acordo devido a qualquer causa fora do seu controlo razoável, incluindo, sem limitação, um ato de guerra, terrorismo, ato de Deus, terramoto, inundação, embargo, motim, sabotagem, escassez ou disputa de mão-de-obra, pandemia, epidemia ou outra crise de saúde pública, ato ou falha governamental ou degradação da Internet. A parte em atraso deve informar a outra parte dessa causa e da sua duração prevista. A Absolute não será responsável por qualquer atraso ou falha no desempenho da Absolute causado no todo ou em parte pelo atraso do Cliente no desempenho, ou falha no cumprimento de qualquer das suas obrigações nos termos do Acordo.
13.4 Entidade Contratante da Absolute; Lei Regente. O país de jurisdição de incorporação ou organização do Cliente irá determinar: (a) a entidade contratante da Absolute com a qual o Cliente está a contratar ao abrigo deste Acordo (“Absolute”); e (b) a lei regente que se aplica a este Acordo e o local onde as partes concordam em submeter-se à jurisdição exclusiva, em cada caso, conforme indicado na tabela abaixo.
Localização do Cliente | Entidade Contratante da Absolute | Lei Regente | Local |
Canadá, México, América Central, América do Sul e Caraíbas | Absolute Software Corporation | Colúmbia Britânica, Canadá | Colúmbia Britânica, Canadá |
Ásia e Australásia | Absolute Software (Asia) Pte. Ltd. | Singapura | Singapura |
Europa, Médio Oriente e África | Absolute Software EMEA Limited | Inglaterra e Wales | Londres, Inglaterra |
Estados Unidos | Absolute Software, Inc. | Delaware, Estados Unidos | Delaware, Estados Unidos |
13.5 Aviso. Qualquer aviso exigido ou permitido em conformidade com o Acordo só produzirá efeitos se for feito por escrito e entregue ao destinatário pretendido, como se segue: (a) para avisos ao Cliente, através de e-mail para o endereço de e-mail especificado pelo Cliente ao registar-se para um Produto ou para o endereço de e-mail especificado em qualquer Formulário de Encomenda e (b) para avisos à Absolute, através de correio certificado ou registado ou de uma transportadora noturna reconhecida nacionalmente, para a seguinte morada: c/o Legal Department, Absolute Software Corporation, Suite 1400, Four Bentall Centre, 1055 Dunsmuir Street, Vancouver, British Columbia, Canada V7X 1K8, com uma cópia por e-mail para [email protected]. Qualquer uma das partes pode alterar a sua morada para receção de aviso, informando a outra parte de acordo com esta Secção. Os avisos são considerados entregues após a sua receção se forem entregues por e-mail, dois dias úteis após a data de envio se forem entregues por correio certificado ou registado, ou um dia útil após a entrega a um estafeta.
13.6 Publicidade. A Absolute pode utilizar o nome do Cliente como referência para fins de marketing ou promocionais no website da Absolute e noutras comunicações com clientes Absolute existentes ou potenciais, sujeita a quaisquer políticas de marcas comerciais escritas que o Cliente possa fornecer por escrito à Absolute. Nenhuma das partes irá enviar qualquer comunicado de imprensa ou irá publicar ou divulgar quaisquer documentos ou estudos de caso que descrevam as atividades levadas a cabo no âmbito deste Acordo com referência ao nome da outra parte sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, para não ser recusado injustificadamente.
13.7 Direitos Restritos do Governo dos EUA. O Software é um software comercial de computador, conforme definido em 48 C.F.R. §2.101. Consequentemente, se o Cliente for o Governo dos EUA ou qualquer contratante do mesmo, o Cliente receberá apenas os direitos relativos ao Software e Documentação que são concedidos a todos os outros utilizadores finais sob licença, de acordo com (a) 48 C.F.R. §227.7201 até 48 C.F.R. §227.7204, em relação ao Departamento de Defesa e respetivos contratantes, ou (b) 48 C.F.R. §12.212, em relação a todos os outros licenciados do Governo dos EUA e respetivos contratantes.
13.8 Exportação. O Cliente não irá exportar ou voltar a exportar de forma intencional, direta ou indiretamente, qualquer produto, incluindo software, recebido da Absolute ou de qualquer Revendedor ao abrigo deste Acordo ou qualquer produto direto desse produto para qualquer destino, entidade ou pessoa para a qual tal exportação ou reexportação seja restringida ou proibida pelas leis aplicáveis (“Listas de Controlo de Exportação”), sem obter uma autorização prévia por escrito das autoridades governamentais competentes, tal como exigido por essas leis. O Cliente representa e garante que o Cliente não está presente em nenhuma Lista de Controlo de Exportação, e avisará imediatamente a Absolute por escrito no caso de o Cliente ser listado em qualquer Lista de Controlo de Exportação. A Absolute, em seu nome e em nome dos seus Afiliados, não representa que o IP da Absolute seja apropriado ou esteja disponível para utilização em qualquer país ou região específicos. O cliente não utiliza nem utilizará qualquer um dos Ip’s da Absolute, nem qualquer informação adquirida através da utilização dos Produtos, para projetos militares ou semi militares, a menos que especificamente autorizado pelo governo dos Estados Unidos, Canadá ou Austrália ou pelo organismo europeu apropriado para esse fim. Nota que qualquer Software que contenha encriptação pode estar sujeito a restrições adicionais.
13.9 Diverso. Cada Adenda é incorporada por referência neste Acordo. Em caso de conflito entre os termos deste Acordo e uma Adenda, a Adenda controlará, mas, em cada caso, apenas no que diz respeito aos Produtos ou Serviços a que essa Adenda se refere. Qualquer tradução deste Acordo é fornecida apenas para conveniência do Cliente. Os significados dos termos, condições e representações deste Acordo estão sujeitos a definições e interpretações em língua inglesa. Qualquer tradução pode não representar com precisão as informações no original em inglês. Este Acordo (juntamente com quaisquer adendas) é o único acordo celebrando entre as partes relativamente ao assunto aqui tratado, e substitui todos os acordos e entendimentos prévios no que diz respeito ao referido assunto. O Cliente não pode subcontratar ou delegar quaisquer direitos ou obrigações que lhe sejam concedidos ao abrigo deste Acordo a terceiros, incluindo os seus consultores ou contratantes, sem o consentimento prévio por escrito da Absolute. A Absolute pode utilizar subcontratantes ou delegar aspetos do seu desempenho ao abrigo deste Acordo, desde que a Absolute permaneça responsável pelo desempenho de qualquer subcontratante. Nenhum termo de qualquer ordem de compra, reconhecimento, ou outro formulário fornecido pelo Cliente ou qualquer Revendedor irá modificar este Acordo, independentemente de qualquer falha da Absolute em opor-se a tais termos. Nenhuma modificação, alteração ou renúncia a qualquer disposição deste Acordo será efetiva a menos que as partes estejam de acordo. Qualquer ambiguidade neste Acordo será interpretada sem considerar qual das partes elaborou este Acordo ou qualquer parte do mesmo. Sujeito à Secção 13.10, não existem terceiros beneficiários deste Contrato, e o Cliente reconhece que a Absolute não terá qualquer obrigação ou responsabilidade com quaisquer terceiros com os quais o Cliente tenha negócios. Este acordo pode ser executado em contrapartidas. Os títulos deste Acordo são inseridos por conveniência e não se destinam a afetar a interpretação do mesmo. As partes têm a relação de contratantes independentes. A renúncia a qualquer termo deste Acordo ou a omissão do cumprimento de qualquer termo por qualquer uma das partes não constituirá uma renúncia a qualquer violação ou falha subsequente do mesmo termo ou uma renúncia a qualquer outro termo deste Acordo. Qualquer disposição considerada ilegal, inaplicável ou nula será separada das restantes disposições deste Acordo, que continuarão em pleno vigor e efeito sem a referida disposição.
Aviso relativo à Apple. Esta Secção aplica-se apenas aos Produtos que incluem a aplicação móvel Absolute para utilização num dispositivo iOS. O Cliente reconhece que este Acordo é celebrado apenas entre o Cliente e a Absolute, não com a Apple Inc. (“Apple”), e a Apple não é responsável pelos Produtos ou o seu conteúdo. A Apple não tem qualquer obrigação de fornecer quaisquer serviços de manutenção e suporte no que diz respeito aos Produtos. Se o Produto não estiver em conformidade com qualquer garantia aplicável, o Cliente poderá informar a Apple, e a Apple reembolsará ao Cliente qualquer preço de compra aplicável para a aplicação móvel. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, a Apple não tem qualquer outra obrigação de garantia no que diz respeito ao Produto. A Apple não é responsável por abordar quaisquer reclamações do Cliente ou de terceiros relacionadas com o Produto ou com a posse e/ou utilização do Produto por parte do Cliente, incluindo: (1) reclamações de responsabilidade pelo produto; (2) qualquer reclamação de que o Produto não está em conformidade com qualquer requisito legal ou regulamentar aplicável; ou (3) reclamações decorrentes da proteção do consumidor ou legislação semelhante. A Apple não se responsabiliza pela investigação, defesa, acordo e exoneração de qualquer reclamação de terceiros de que a posse e utilização do Produto e/ou Cliente infrinjam os direitos de propriedade intelectual de terceiros. O Cliente concorda em cumprir com quaisquer termos aplicáveis de terceiros ao utilizar o Produto. A Apple e as subsidiárias da Apple são beneficiários externos deste Acordo e, mediante aceitação deste Acordo por parte do Cliente, a Apple terá o direito (e será considerado como tendo aceite o direito) de aplicar este Acordo contra o Cliente como beneficiário externo deste Acordo. O Cliente, pelo presente, representa e garante que: (a) O Cliente não está localizado num país sujeito a um embargo do Governo dos EUA ou que tenha sido designado pelo Governo dos EUA como um país de “apoio a terroristas”; e (b) O Cliente não consta de nenhuma lista do Governo dos EUA de partes proibidas ou restritas.